POLÍTICA
ANTICORRUPÇÃO
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITOS
3. OBJETIVO
4. ABRANGÊNCIA
5. DIRETRIZES
5.1. Relacionamento da Empresa com o Poder Público
5.2. Práticas de corrupção
5.3. Vantagens indevidas e benefícios
5.4. Doações
5.5. Brindes, presentes e entretenimento
5.6. Registros
5.7. Fraudes e desvios
5.8. Colaboração com as autoridades
6. VIOLAÇÕES
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Webpeak (“Empresa”) é comprometida com os mais altos padrões éticos, exigindo o mesmo de seus clientes, colaboradores e parceiros.
Neste interim, a Política Anticorrupção (“Política”) estabelece diretrizes gerais para previnir e combater a corrupção, independentemente desta ser pública ou privada, no âmbito de atuação da Empresa.
Os relacionamentos com agentes públicos e privados devem ser sempre baseados na ética, transparência e profissionalismo, bem como conduzidos em conformidade com as leis aplicáveis, com esta política e com as demais diretrizes da Webpeak.
Administração Pública: órgãos e entidades do poder público, incluindo empresas e entidades sob seu controle ou por ele criadas.
Agente Público: indivíduo que, por eleição, nomeação, designação, contrata- ção ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica inte- grante da Administração Pública.
Atos lesivos: constituem atos lesivos à administração, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme art. 5º da Lei Anticorrupção.
Caixa dois: recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competente.
Colaboradores: toda e qualquer pessoa que trabalhe na Empresa, como, mas não somente, celetistas, servidores, voluntários, terceirizados e estagiários.
Compliance: estar em conformidade e garantir o cumprimento da legislação a qual as partes envolvidas se submetem, respeitando regras de órgãos regulamentadores.
Conflito de interesse: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, impropriamente, o desempenho da função pública e desta Empresa.
Corrupção: ato ou efeito de oferecer, sugerir, prometer, solicitar, exigir ou aceitar vantagens indevidas, de natureza financeira ou não – tais como suborno, propina, favorecimentos, etc. –, para obter vantagem indevida para si ou para outrem.
Fraude: ato intencional, ilícito ou de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever, visando obter vantagens para si ou para terceiros, mediante omissão, manipulação, abuso do poder e inverdades, tais como, mas não somente, a falsificação de documentos, adulteração de resultados e uso indevido de recursos.
Lavagem de dinheiro: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, conforme art. 1º da Lei nº 9.613/1998.
Lei anticorrupção: denominação dada pela Lei nº 12.846/2013 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Pagamento de facilitação: pagamentos feitos a agente público ou privado para encorajar, agilizar ou garantir o cumprimento de dever ou obrigação existente.
Patrimônio Público: conjunto de bens e direitos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma autarquia ou empresa pública.
Patrocínio: transferência de recursos financeiros para entidades, com ou sem fins lucrativos, para realizar projetos ou eventos para fins comerciais, técnicos e/ou promocionais.
Poder Público: órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual ou municipal, autarquias, empresas públicas, nacionais ou estrangeiras, incluindo suas subsidiárias ou controladas e empresas privadas que prestam serviço público por concessão, autorização ou permissão, além de organizações públicas internacionais e partidos políticos.
Programa de integridade: consiste, no âmbito da pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de condutas políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública e esta Instituição.
Terceiros: todo grupo externo à instituição, sem vínculo empregatício ou estatutário, tais como fornecedores de produtos ou serviços, assim como parceiros comerciais, como, mas não se limitando, consultores e auditores externos.
Tráfico de influência: utilização de terceira pessoa para influenciar a decisão ou ação do colaborador no exercício de suas funções.
Vantagem indevida: qualquer benefício, ainda que não econômico, como presentes, brindes, viagens, refeições, hospedagens e oportunidades de trabalho com o objetivo de obter benefícios ou privilégios indevidos.
Este documento visa estabelecer diretrizes, padrões e procedimentos para orientar os clientes, colaboradores e parceiros da Webpeak sobre o relacionamento com entes públicos ou privados, visando prevenir ocorrência de ilícitos, alinhando-se às melhores práticas de governança corporativa.
A presente Política aplica-se a todos os clientes, colaboradores e parceiros da Webpeak, tudo de forma isenta e imparcial e dentro do compromisso desta Empresa de trabalhar com ética e integridade de acordo com as leis vigentes, especialmente a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), regulamentada pelo Decreto nº 8.420/201, a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993) e/ou qualquer outra legislação aplicável.
A Webpeak deverá, ainda, incluir e manter vigente em seus contratos, sejam eles firmados com órgãos públicos ou com empresas privadas, a respectiva cláusula de anticorrupção.
A intenção desta Política é estabelecer diretrizes para orientar clientes, colaboradores e parceiros sobre a forma como devem ser conduzidos os relacionamentos comerciais e/ou institucionais com agentes públicos ou privados.
A postura da Webpeak em seu relacionamento com o poder público é de integridade e transparência, sendo proibida a prática de atos lesivos (art. 5º da Lei 12.846/2013) contra a Administração Pública que venham causar prejuízos ao patrimônio público.
É proibida a prática de determinados atos pelos colaboradoes e parceiros da Webpeak, tais quais:
Os parceiros da Empresa devem manter as negociações no mais alto nível de integridade e transparência.
Todos os envolvidos na Webpeak agirão para que os negócios atendam aos critérios da livre concorrência e, para tanto devem evitar qualquer conduta que constitua ou possa constituir um abuso ou restrição ilícita de concorrência.
Neste sentido, os clientes, colaboradores e parceiros da Empresa estão estritamente proibidos de solicitar ou aceitar um pagamento indevido, destinado a induzir ou recompensar um ato ou decisão ilícita e que venha influenciar indevidamente a tomada de decisões de negócios. Não devem, portanto, aceitar valores monetários ou qualquer outro tipo de compensação, incluindo cortesias, troca de serviços, informações ou vantagens inconsistente com a lei aplicável, descontos em quaisquer produtos ou serviços, ou outros bens, serviços ou benefícios oferecidos para ganhar ou recompensar impropriamente a prestação de uma vantagem, informação ou benefício que comprometa a relação de negócios legítima e transparente.
O colaborador ou parceiro que cometer qualquer ato lesivo ao patrimônio público ou da Empresa estará sujeito à aplicação das medidas disciplinares cabíveis, bem como das demais sanções legalmente previstas.
É vedado aos clientes, colaboradores e parceiros prometer, oferecer ou dar qualquer vantagem ou benefício a agente público ou privado e/ou a terceiros a ele relacionados como contrapartida, tampouco, pedir, solicitar, receber ou aceitar suborno, propina, utilizar-se de tráfico de influência para interferir na decisão de um agente público ou privado no exercício de suas funções, bem como qualquer outro tipo de vantagem ou benefício pecuniário ou não, independentemente do valor.
O recebimento de qualquer tipo de doação pela Empresa deve ser realizado dentro da legislação aplicável e no mais alto nível de transparência e integridade. Para isso, toda doação deve ser registrada em documento específico que deve ser submetido à deliberação da administração.
Os clientes, colaboradores e parceiros não podem oferecer qualquer tipo de facilitação ou compensação em nome da Empresa como contrapartida a uma doação, seja ela feita por pessoas jurídicas, físicas ou entidades públicas de qualquer natureza. Caso descumpram esta norma, ficam sujeitos a medidas disciplinares sem prejuízo de sanções civis e criminais, conforme previstas na legislação aplicável.
A Webpeak pode realizar doações a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que atenda aos mais elevados padrões de transparência e legalidade e sejam previamente autorizadas pela administração.
É vedado aos clientes, colaboradores e parceiros solicitar, aceitar ou oferecer presentes, em valor superior a R$ 100,00 (cem reais), bem como o pagamento de hospitalidade como (entretenimento, refeições, viagens dentre outros), além de contribuições em espécie e/ou serviços, oportunidades de negócio, emprego ou investimento, gratuidade ou desconto em serviços ou aquisição de bens, descontos comerciais em produtos ou serviços, doações, patrocínios ou outros investimentos, contribuições a partidos políticos, candidatos e/ou suas equipes, assistência ou apoio a familiares e amigos e outros benefícios ou vantagens, pessoais ou profissionais.
As eventuais doações de brindes à Webpeak deverão ser sorteadas entre os colaboradores.
Nenhum cliente, colaborador e parceiro deve se envolver em falsificação de qualquer registro contábil ou na descaracterização de qualquer informação registrada nos livros e registros contábeis e demais documentos de cunho administrativo ou, ainda, distorcer intencionalmente ou dissimular a verdadeira natureza de uma transação em qualquer registro de negócios ou contábil, inclusive por omissão de informações relevantes, fazendo uma representação imprecisa de uma transação.
É proibida a manutenção de qualquer fundo ou ativo não registrado nas demonstrações contábeis para qualquer finalidade.
Os clientes, colaboradores e parceiros da Webpeak não devem se envolver em atividades fraudulentas como corrupção ativa e passiva, falsificação, roubo, lavagem de dinheiro, apropriação indébita, pagamentos e recebimentos indevidos, fraudes estas que representam crimes contra a Administração Pública.
Qualquer tipo de fraude cometida implicará na aplicação de penalidades administrativas e o encaminhamento para autoridades competentes.
Na hipótese de tomarem ciência da ilicitude, a administração deverá ser prontamente comunicada.
Em caso de questionamento por parte de qualquer autoridade, a administração da Empresa atuará proativamente, sempre colaborando e visando esclarecer os fatos, respeitados os limites da lei.
No relacionamento com a Administração Pública, é vedado aos colabora- dores, mediante corrupção ou qualquer outra forma de influência ou interferência indevida, obstruir eventuais atividades fiscalizatórias, seja ocultando, segregando ou manipulando informações.
Todos os colaboradores da Webpeak devem estar atentos a quaisquer sinais de possíveis atos de corrupção e/ou fraude e tem o dever de levar ao conhecimento da administração os casos suspeitos ou fatos concretos.
A adminstração da Empresa atuará como comitê de compliance, sendo responsável por identificar, controlar e definir estratégias e ações de mitigação de riscos a que o Instituto possa estar exposto por descumprir as leis, normas e diretrizes internas desta Política Anticorrupção.
As ações delituosas, bem como as omissões, serão apuradas e, a depender de seu resultado, as providências necessárias serão tomadas pela administração.
Os incidentes de suspeitas de violação legal ou desta Política serão investigados imediatamente e de forma apropriada. Se, após a investigação, for constatada a ocorrência de conduta que infrinja as normas legais ou desta Política, serão adotadas as medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e lei aplicável.
Todos os clientes, colaboradores e parceiros serão passíveis de sanções disciplinares, proporcionais à gravidade da transgressão, sem prejuízo das providências legais cabíveis no âmbito administrativo, civil e penal.
A Webpeak se reserva no direito de comunicar aos órgãos de polícia e fiscalização para responsabilização do servidor e ressarcimento de todo e qualquer dano que possa ser causado ao patrimônio público.
Os colaboradores, no âmbito de suas respectivas atividades e esferas de competência, têm funções e responsabilidades nos termos da presente Política.
A aplicação desta Política Anticorrupção é de responsabilidade de todos os clientes, colaboradores e parceiros relacionados à Webpeak, devendo ser observada em todas as relações profissionais.
Os clientes, colaboradores e parceiros devem estar atentos a quaisquer situações contrárias ou a não observância das diretrizes desta Política, reportando-as à administração da Empresa.
As proibições descritas nesta Política Anticorrupção se aplicam ao relacionamento com agentes públicos ou privados ou a terceiros a ele relacionados.
Situações específicas não abordadas nesta política deverão ser analisadas pela administração.
Nenhum colaborador ou terceiro poderá praticar atos de retaliação contra aquele que, de boa-fé, (i) denunciar indícios, suspeitas ou evidências violações legais ou a esta política; e (ii) fornecer informações ou assistência nas apurações relativas a tais possíveis violações.
A Webpeak conta com uma participação ativa de seus clientes, colaboradores, parceiros e qualquer terceiro para que seja possível a conquista de um ambiente mais ético e justo.
Nenhum colaborador ou parceiro da Empresa será penalizado ou retaliado em decorrência de perda de negócios resultante de sua recusa em praticar, ativa ou passivamente, atos de fraude ou corrupção.
A presente Política passa a viger após sua aprovação e consequente publicação na internet no website da Webpeak, ficando disponível para consulta de todo e qualquer interessado.